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Competências
(Regimento Interno da Faculdade de Música do Espírito Santo)
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
Art. 7º – A educação na Fames é inspirada nos princípios de liberdade e em ideias humanistas e tem por finalidades o pleno desenvolvimento do educando no preparo para o exercício da cidadania e na qualificação para o trabalho.
Art. 8º - A educação oferecida pela FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO “MAURÍCIO DE OLIVEIRA” – FAMES está baseada nos princípios e fins da Educação Nacional, consubstanciados nos art. 2º e 3º da Lei 93/94, de 20 de dezembro de 1996, aqui transcritos:
"Art. 2º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º - O ensino será ministrado nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições, para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. Valorização dos profissionais da Educação Escolar;
VI. Garantia de padrão de qualidade;
VII. Valorização entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais."
TÍTULO III
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS E MODALIDADE DE ENSINO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 9º - A FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO “MAURÍCIO OLIVEIRA” – FAMES, tem com objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de habilidades acadêmico-profissionais para sua auto-realização, prepará-lo para o exercício consciente da cidadania, para a formação profissionais e para a prestação de serviços.
Art. 10 - A FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO “MAURÍCIO OLIVEIRA” – FAMES, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e visando ao pleno desenvolvimento do indivíduo para o exercício da cidadania, tem como objetivos nas áreas dos cursos que ministra:
I. Formar profissionais e especialistas em Música em nível de graduação e pós-graduação, comprometendo-se com sua inserção em setores profissionais e nos processos de desenvolvimento político-cultural do país e, em particular, do Estado do Espírito Santo.
II. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos no campo da música que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, da extensão e da pesquisa esta última através de publicações e de outras formas de comunicação;
IV. Promover, realizar e incentivar a pesquisa nas diversas áreas, campos domínios do saber, em suas múltiplas formas como fator gerador de novos conhecimentos e aperfeiçoamento de novas tecnologias e como instrumento para melhoria da qualidade de ensino;
V. Praticar a extensão como instrumentos de integração da Faculdade à comunidade, pelo ensino, através de projetos internos externos, cursos de longas e curta duração, convênios e outros meios;
VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII. Ofertar cursos de aperfeiçoamentos e especialização técnico-cientifica a seus docentes e profissionais da área administrativa;
VIII. Promover, através dos ensinos, o cultivo das áreas fundamentais do conhecimento musical e a capacitação de quadros profissionais no nível exigido pelo desenvolvimento da região e do país, utilizando para esse fim metodologia de ensino presencial e não presencial, segundo as normas legais vigentes;
IX. Promover e preservar a cultura como forma de fazer emergir a identidade regional em seus valores étnicos, artístico, sociais e econômicos pelas manifestações e criações da comunidade; e,
X. Promover a integração e o intercâmbio com instituições congêneres, públicas e privadas nas diversas áreas de atividades;
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE ENSINO
Art. 11 - A FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO “MAURÍCIO OLIVEIRA” – FAMES, é organizada em cursos das seguintes modalidades:
I. Graduação, nas modalidades Bacharelado e Licenciatura, aberto às matriculas de candidatos que hajam concluído o Curso Médio ou equivalente e preencham as condições estabelecidas para o ingresso;
II. Pós-Graduação Lato Sensu (especialização e aperfeiçoamento), aberto às matrículas de candidatos diplomados em curso de Graduação ou que apresentem títulos equivalentes; e
III. Atualização e extensão, abertos às matriculas de candidatos que satisfaçam os requisitos previsto em sua programação e/ou que preencham os pré-requisitos para o ingresso;
Parágrafo único – Além dos cursos correspondentes às profissões reguladas em lei, a Faculdade poderá organizar outros para atender as exigências de sua atuação específicas e criá-los face e peculiaridades de determinados campos de trabalhos.