OUVIDORIA FAMES

A Ouvidoria da Faculdade de Música do Espírito Santo "Maurício de Oliveira" integra, como unidade setorial, a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo estadual, instituída pelo Decreto nº 5.898-R/2024. É instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados pela Instituição de Ensino Superior, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.


Competências da Ouvidoria da Fames:

- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

- Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;

- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;

- Facilitar o acesso do cidadão aos serviços de ouvidoria;

- Receber, examinar e registrar no Sistema de Gestão de Ouvidoria as manifestações referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade;

- Promover a gestão das demandas setoriais de ouvidoria, encaminhando às áreas competentes, monitorando os prazos e a qualidade das respostas apresentadas;

- Fornecer respostas rápidas, com clareza e objetividade, às questões apresentadas pelos cidadãos e pela Ouvidoria-Geral do Estado;

- Propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria de sua área de atuação;

- Informar ao órgão central da Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;

- Integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados à Rede de Ouvidoria.


Conceitos Importantes:

- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;

- Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

- Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;

- Pedido de acesso à informação: solicitação de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.


Prazo de atendimento:

A Ouvidoria elaborará e apresentará resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa.

Se as informações apresentadas pelo usuário de serviços públicos forem insuficientes para a análise da manifestação, as unidades solicitarão a sua complementação, que deverá ser atendida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data do seu recebimento.

 

CANAIS DE CONTATO:

Site: http://www.ouvidoria.es.gov.br/  

E-mail: ouvidoria@fames.es.gov.br