OUVIDORIA FAMES

A Ouvidoria da Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” compõe a Rede de Ouvidoria Estadual, estruturada por meio do Decreto nº2289-R, de 01 de julho de 2009 e aos servidores ou empregados públicos designados, caberá:

I. facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria;

II. receber, examinar e registrar no SIG-Ouvidoria os elogios, sugestões, reclamações e denúncias referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade;

III. fornecer respostas rápidas, com clareza e objetividade, às questões apresentadas pelos cidadãos;

IV. resguardar o sigilo das informações recebidas com este caráter;

V. articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidado;

VI. representar o órgão, entidade ou empresa junto à Secretaria responsável pelo guia de serviços para o cidadão capixaba e fornecer, mediante orientação desta, as informações referentes aos serviços públicos prestados por seu órgão, entidade ou empresa, mantendo-as permanentemente atualizadas;

VII. identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;

VIII. integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria;

IX. encaminhar à área competente as sugestões, reclamações e denúncias que lhe forem apresentadas, acompanhando sua apreciação.


PRAZOS DE ATENDIMENTO:

DENÚNCIA (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados): Manifestação que aponta irregularidades nos atos da Administração Pública Estadual e seus servidores, tendo em vista a inobservância das normas e procedimentos legais, acarretando prejuízo ao patrimônio público; ou manifestação que aponta irregularidades em atos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública Estadual.

RECLAMAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados): Trata-se de manifestação de insatisfação com o serviço público prestado pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.

ELOGIO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados): Manifestação que demonstra a satisfação com o serviço prestado pela Administração Pública Estadual.

SUGESTÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados): Manifestação que apresenta propostas e ideias para a melhoria da gestão pública estadual.

INFORMAÇÃO (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias justificados): Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado e pedido de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação - LAI, nº 12.527, de 18 / 11 / 2011.

 

CANAIS DE CONTATO:

Site: http://www.ouvidoria.es.gov.br/  

E-mail: ouvidoria@fames.es.gov.br