ELPI

Escritório Local de Processos e Inovação

 Sobre o ELPI | Cadeia de ValorComposição 


Sobre o ELPI

O Decreto Nº 5898-R, de 06 de Dezembro de 2024, em seu Art. 23, instituiu a Rede de Escritórios Locais de Processos e Inovação do  Poder Executivo Estadual, com a finalidade de coordenar as atividades de BPM, inovação na gestão pública e transformação digital desenvolvida pelos órgãos e às entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, bem como às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas  que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de  prestação de serviços. 


A referida Rede é integrada pelas Comissões Permanentes do Escritório Local de  Processos e Inovação - ELPI, com as seguintes competências (Art. 31 do Decreto 5898-R):

I - apoiar na melhoria contínua dos serviços públicos e produtos inovadores;

II - apoiar os donos de processos na identificação, no mapeamento e no redesenho de processos de trabalho nos órgãos;

III - consolidar e divulgar os resultados provenientes de suas atividades, bem como dos projetos desenvolvidos;

IV - contribuir para a transformação de processos, por meio de debates, oficinas, meetups e outros meios que possibilitem o compartilhamento de conhecimentos e  aprendizado coletivo, estimulando a cultura de inovação e empreendedorismo na gestão;

V - criar soluções inovadoras para desafios específicos, com estudos e métodos  para promover transformações reais nos processos de trabalho e entregas à sociedade;

VI - fomentar a transformação digital no órgão e difundir a cultura da inovação  com o foco nos serviços públicos;

VII - orientar aos donos de processos e serviços quanto ao uso da linguagem  simples nas informações referentes aos serviços prestados ao cidadão;

VIII - promover, divulgar e disseminar conhecimentos e resultados relacionados  ao BPM nos órgãos;

IX - prover suporte metodológico aos donos de processos e serviços ofertados ao cidadão; e

X - atuar para a desburocratização e a simplificação, conforme o disposto no art. 5º da Lei Federal 13.726, de 8 de outubro de 2018, com as seguintes atribuições:

  1. a) identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas, ou procedimentos desnecessários ou redundantes; e
  2. b) sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de  burocracia, promovendo a simplificação e eficiência nos processos administrativos.

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Cadeia de Valor

A Cadeia de Valor apresenta, de forma integrada, os principais processos e atividades da FAMES e mostra como eles se relacionam para gerar resultados e benefícios para a sociedade.

Na prática, ela permite visualizar como o trabalho realizado pelas diferentes áreas da instituição contribui para o cumprimento de sua missão e para a oferta de serviços de qualidade. Também ajuda a identificar oportunidades de melhoria e a tornar os processos mais eficientes.

Na Faculdade de Música do Espírito Santo (FAMES), a Cadeia de Valor demonstra como as atividades institucionais se conectam para transformar o ensino, a pesquisa, a extensão e a produção artística em resultados que contribuem para o desenvolvimento social e cultural.

Para facilitar essa organização, os processos da FAMES estão divididos em três grupos:

  • Estratégicos: são os processos relacionados ao planejamento, à definição de diretrizes e à gestão da instituição. Orientam as ações da FAMES e contribuem para o alcance de seus objetivos institucionais.
  • Finalísticos: são os processos diretamente relacionados às atividades-fim da FAMES, especialmente ensino, pesquisa, extensão e produção artística. São responsáveis pelas principais entregas da instituição à sociedade e pela formação de profissionais, educadores e pesquisadores na área da música.
  • Suporte: são os processos que dão suporte ao funcionamento da instituição, fornecendo os recursos, serviços, infraestrutura e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas.

Essa estrutura contribui para uma gestão mais organizada, transparente e eficiente, fortalecendo o compromisso da FAMES com a qualidade do ensino, a formação musical, a produção artística e a democratização do acesso à música e à arte.

A Cadeia de Valor é uma ferramenta dinâmica e poderá ser atualizada sempre que houver mudanças ou melhorias nos processos da instituição.

Visutalizar estrutura dos processos que compõem a Cadeia de Valor da Fames.


Composição

Atualmente, a Comissão Permanente do Escritório Local de  Processos e Inovação - ELPI da FAMES, conforme INSTRUÇÃO DE SERVIÇO FAMES N. 59 de 05/08/2026, possui a seguinte composição:

Coordenador: 

Tarcísio Vargas de Araújo, Analista do Executivo, Bacharel em Administração, Especialista em Gestão Pública e Ciência Política;

Membros:

Adriana Santos Valois, Analista do Executivo, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Administrativo;

Juliana de Carvalho Fernandes, Assessora Acadêmica, Bacharel em Arquivologia, Especialista em Arquivologia.

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