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Requisição | Pianista Acompanhador
10/09/2025 15h28 - Atualizado em
12/09/2025 10h25

Período para requisição: 11 a 17 de setembro de 2025
Atente aos seguintes pontos presentes na Resolução FAMES/CA/Nº 05/2019:
Art. 1º - O aluno regularmente matriculado nos cursos de Graduação em Bacharelado em Música Erudita ou Bacharelado em Música Popular, na disciplina de instrumento, excetuando a disciplina Canto lírico, terá direito a solicitar 08 (oito) horas de acompanhamento para desenvolvimento de peças a serem preparadas e executadas no período letivo.
Art. 2º - Para a disciplina Canto Popular as horas que excederem ao previsto no art. 1° deverão ser utilizadas recursos alternativos de acompanhamento.
Art. 6° - As demandas de acompanhamento serão analisadas por Comissão própria, instituída pela FAMES, que indicará o quantitativo de profissionais pianistas acompanhadores, a partir de seu quadro de docentes em atividade e/ou quadro de reserva, no caso dos cursos de graduação, e de seu quadro de docentes em atividade e/ou quadro de reserva ou técnicos credenciados, no caso dos cursos de extensão, bem como o cronograma de horário e local.
Art. 8° - O aluno se compromete com o cumprimento do cronograma estabelecido pela comissão, tendo direito a no máximo 02 (duas) faltas justificadas.
Art. 1º - O aluno regularmente matriculado nos cursos de Graduação em Bacharelado em Música Erudita ou Bacharelado em Música Popular, na disciplina de instrumento, excetuando a disciplina Canto lírico, terá direito a solicitar 08 (oito) horas de acompanhamento para desenvolvimento de peças a serem preparadas e executadas no período letivo.
Art. 2º - Para a disciplina Canto Popular as horas que excederem ao previsto no art. 1° deverão ser utilizadas recursos alternativos de acompanhamento.
Art. 6° - As demandas de acompanhamento serão analisadas por Comissão própria, instituída pela FAMES, que indicará o quantitativo de profissionais pianistas acompanhadores, a partir de seu quadro de docentes em atividade e/ou quadro de reserva, no caso dos cursos de graduação, e de seu quadro de docentes em atividade e/ou quadro de reserva ou técnicos credenciados, no caso dos cursos de extensão, bem como o cronograma de horário e local.
Art. 8° - O aluno se compromete com o cumprimento do cronograma estabelecido pela comissão, tendo direito a no máximo 02 (duas) faltas justificadas.
Para alunos do curso de Música Popular: só serão aceitas partituras com melodia cifrada ou transcrições para piano.
Informamos, ainda, que a maior parte das solicitações somente poderá ser atendida após a contratação de novos professores para o Núcleo de Piano. O agendamento será realizado conforme a disponibilidade dos pianistas acompanhadores, a ser divulgada após o aceite da requisição pela comissão.
Em caso de dúvidas, escrever para: acompanhador@fames.es.gov.br