3ª NOTA CONJUNTA SEDU, UNDIME-ES E SINEPE

23/03/2020 18h20

Considerando o Decreto Nº 4606-R, de 21 de março de 2020, que institui regime emergencial de aulas não presenciais por um período de até 30 (trinta) dias letivos, consecutivos ou não, especificamente para o ano letivo de 2020;

Considerando a Resolução do CEE-ES n. 5477/20, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre o regime emergencial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, e dá outras providências;

A Sedu, a Undime-ES e o Sinepe-ES vêm a público informar que:

  1. A rede particular de ensino, em sua ampla maioria, iniciou as atividades não presenciais a partir deste dia 23.
  2. As redes públicas estadual e municipais de ensino continuarão em recesso/férias ao menos até o próximo dia 30, enquanto estudam, em conjunto, a viabilidade técnica e pedagógica de realizar atividades não presenciais a partir de então. Vitória, 23 de março de 2020.

Atenciosamente,

Vitor de Angelo Secretário de Estado da Educação do Espírito Santo

Vice-Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)

Vilmar Lugão de Britto

Secretário Municipal de Educação de Jerônimo Monteiro

Presidente da Undime-ES Moacir Lellis Presidente do Sinepe-ES