Solicitações de Pianista Acompanhador | 2025/01

31/03/2025 16h02 - Atualizado em 15/04/2025 14h14

Período: De 1º a 04 de abril de 2025 (inscrições encerradas)


Baixar Horário de pianistas acompanhadores 2025


A Comissão de Análise de Pianista Acompanhador divulga acima o quadro de horários e os respectivos professores pianistas.

Ressaltamos que os horários indicados poderão ser flexíveis, desde que haja disponibilidade por parte dos professores.

Para atender à grande demanda, alguns alunos serão orientados em regime de rodízio (quinzenalmente), mediante agendamento com o professor.

Solicitamos que os alunos entrem em contato diretamente com os professores pianistas para confirmar seus horários, por e-mail, conforme a lista abaixo.

É de responsabilidade do aluno entregar as cópias impressas das obras ao professor.

Casos omissos deverão ser tratados com esta Comissão pelo endereço:  acompanhador@fames.es.gov.br

E-mails dos professores pianistas:
Cleida Lourenço: cleida.silva@fames.es.gov.br
Fabrício Moreira: fabricio.moreira@fames.es.gov.br
Paula Galama: paula.galama@fames.es.gov.br
Raquel Bianca: raquel.sousa@fames.es.gov.br
Thiago Pessanha: thiago.correa@fames.es.gov.br


Atenção para os seguintes pontos presentes na Resolução Fames/CA/Nº 05/2019:

Art. 1º - O aluno regularmente matriculado nos cursos de Graduação em Bacharelado em Música Erudita ou Bacharelado em Música Popular, na disciplina de instrumento, excetuando a disciplina Canto lírico, terá direito a solicitar 08 (oito) horas de acompanhamento para desenvolvimento de peças a serem preparadas e executadas no período letivo.

Art. 2º - Para a disciplina Canto Popular as horas que excederem ao previsto no art. 1° deverão ser utilizadas recursos alternativos de acompanhamento.

Art. 6° - As demandas de acompanhamento serão analisadas por Comissão própria, instituída pela FAMES, que indicará o quantitativo de profissionais pianistas acompanhadores, a partir de seu quadro de docentes em atividade e/ou quadro de reserva, no caso dos cursos de graduação, e de seu quadro de docentes em atividade e/ou quadro de reserva ou técnicos credenciados, no caso dos cursos de extensão, bem como o cronograma de horário e local.

Art. 8° - O aluno se compromete com o cumprimento do cronograma estabelecido pela comissão, tendo direito a no máximo 02 (duas) faltas justificadas.
Para alunos do curso de Música Popular: só serão aceitas partituras com melodia cifrada.

O agendamento será realizado a partir da disponibilidade dos pianistas acompanhadores, a ser divulgada após o aceite da requisição por comissão própria.
Em caso de dúvidas, escrever para: willian.lizardo@fames.es.go.br