Solicitações de Pianista Acompanhador | 2025/01

31/03/2025 16h02 - Atualizado em 31/03/2025 16h14

Período: De 1º a 04 de abril de 2025


ACESSAR Formulário de requisição de pianistas acompanhadores 


Atenção para os seguintes pontos presentes na Resolução Fames/CA/Nº 05/2019:

Art. 1º - O aluno regularmente matriculado nos cursos de Graduação em Bacharelado em Música Erudita ou Bacharelado em Música Popular, na disciplina de instrumento, excetuando a disciplina Canto lírico, terá direito a solicitar 08 (oito) horas de acompanhamento para desenvolvimento de peças a serem preparadas e executadas no período letivo.

Art. 2º - Para a disciplina Canto Popular as horas que excederem ao previsto no art. 1° deverão ser utilizadas recursos alternativos de acompanhamento.

Art. 6° - As demandas de acompanhamento serão analisadas por Comissão própria, instituída pela FAMES, que indicará o quantitativo de profissionais pianistas acompanhadores, a partir de seu quadro de docentes em atividade e/ou quadro de reserva, no caso dos cursos de graduação, e de seu quadro de docentes em atividade e/ou quadro de reserva ou técnicos credenciados, no caso dos cursos de extensão, bem como o cronograma de horário e local.

Art. 8° - O aluno se compromete com o cumprimento do cronograma estabelecido pela comissão, tendo direito a no máximo 02 (duas) faltas justificadas.
Para alunos do curso de Música Popular: só serão aceitas partituras com melodia cifrada.

O agendamento será realizado a partir da disponibilidade dos pianistas acompanhadores, a ser divulgada após o aceite da requisição por comissão própria.
Em caso de dúvidas, escrever para: willian.lizardo@fames.es.go.br