Suspensão do atendimento presencial da Ouvidoria

20/03/2020 15h00

Estão suspensos, por prazo indeterminado, os atendimentos presenciais nas Ouvidorias pertencentes ao Sistema Integrado de Ouvidoria do Estado do Espírito Santo.

Os demais tipos de atendimentos que não exijam proximidade física entre o cidadão demandante e os colaboradores das Ouvidorias estão mantidos, devendo ocorrer prioritariamente pelo telefone (0800 022 1117), correio eletrônico (ouvidoria@ es.gov.br), pelo sítio eletrônico da Ouvidoria do Governo do Estado (https://ouvidoria. es.gov.br/), ou pelo correio eletrônica da Fames (ouvidoria@fames.es.gov.br)

Leia o Decreto 004-R na íntegra:

 

PORTARIA Nº 004-R, DE 19 DE MARÇO DE 2020

O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais e nos termos Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, Inc. I, da Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017, que designa a Secretaria de Estado de Controle e Transparência como Órgão Central da função de Ouvidoria;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que declarou estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o agravamento repentino do cenário de saúde pública, o que levou inclusive à suspensão das aulas pelas próximas duas semanas na rede pública de ensino pelo Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os atendimentos presenciais nas Ouvidorias pertencentes ao Sistema Integrado de Ouvidoria do Estado do Espírito Santo, criado por meio do Decreto nº 2289-R, de 01 de julho de 2009.

Parágrafo único. Ficam mantidos os demais tipos de atendimentos que não exijam proximidade física entre o cidadão demandante e os colaboradores das Ouvidorias, devendo ocorrer prioritariamente pelo telefone (0800 022 1117), correio eletrônico (ouvidoria@ es.gov.br) ou pelo sítio eletrônico da Ouvidoria (https://ouvidoria. es.gov.br/).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, ES, 19 de março de 2019.

EDMAR MOREIRA CAMATA

Secretário de Estado de Controle e Transparência