Processo Seletivo Simplificado | Professores

Inscrições: De 27 de outubro a 03 de setembro de 2025


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Atualizações do processo seletivo:

27/03/2025 - Instrução de Serviço FAMES nº. 28 - Convocação de candidatos para comprovação de informações | Código 01 | Área Didático Pedagógico | Professor Titular

09/03/2026INSTRUÇÃO DE SERVIÇO FAMES No. 20 de 05/03/2026Eliminação e Convocação de candidatos para comprovação de informações e formalização de contrato

02/10/2025Instrução de Serviço Fames nº. 50/2025 - Desclassificação, eliminação e convocação de candidatos para comprovação de informações e formalização de contrato

19/09/2025 -Instrução de Serviço Fames nº. 47/2025 -Convocação dos candidatos relacionados

12/09/2025Instrução de Serviço Fames nº. 47/2025 - Homologa o resultado geral e classificatório do Edital de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal nº. 01/2025


Quantidade de Vagas: 13

Modalidade: Prova de Títulos

Categorias: Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente

Vigência do Contrato: 

Vagas 01 a 12: 12 meses, podendo haver uma prorrogação pelo mesmo período

Vaga 13:  24 meses, conforme disposições da Lei Complementar nº. 809/2015.

Homologação do resultado: 10 de setembro de 2025

Expectativa de Convocação: A partir de 11 de setembro de 2025

Requisitos:

  1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de assinatura do contrato;
  3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares no caso de brasileiros natos;
  4. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo e suas atribuições;
  5. Declaração de não acumulação de cargo público;
  6. Atestado médico admissional, expedido pela medicina do trabalho;
  7. Os candidatos estrangeiros deverão comprovar, no ato da contratação, o visto temporário ou visto permanente, de acordo com a legislação vigente;
  8. Diploma obtido em instituição estrangeira devidamente revalidada, de acordo com este Edital;
  9. Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (art. 37, XVI da Constituição Federal);
  10. Não ter contrato temporário rescindido pelo governo do Estado do Espírito Santo por falta disciplinar ou;
  11. Não ter sofrido nenhuma advertência disciplinar durante a vigência de contrato temporário mantido com o governo do Estado do Espírito Santo nos últimos 12 (doze) meses;
  12. Ter atendido aos REQUISITOS exigidos para o cargo, bem como, comprovado com envio de documentos e títulos que tenha declarado na inscrição, inclusive o de experiência profissional declarada.