- Institucional
- Contato
- Legislação
- Licitações
- Ensino
- Pesquisa
- Extensão
-
Acesso à Informação
- Plano de Dados Abertos
- Privacidade e Proteção de Dados
- Ações e Programas
- Carta de Serviços
- Contratos
- Relação de Veículos
- Acordos sem Transferência de Recursos
- Prestadores Terceirizados
- Ordem Cronológica de Pagamentos
- Obras
- Convênios
- Despesas
- Servidores
- Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
- Relatórios LAI
- OUVIDORIA FAMES
- Editais
- Gestão de Documentos
#DigaNãoaoAssédioMoral
O que é assédio moral?
Assédio moral é caracterizado pela prática de atos ou de expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições humilhantes ou degradantes em uma organização, com abuso de autoridade conferida pela posição hierárquica.
Importante!
O assédio moral também pode ser praticado por colaboradores ou colegas que estão no mesmo nível hierárquico dentro da organização, é o chamado assédio moral horizontal. É caracterizado por comportamentos abusivos, violentos e intencionais, que visam constranger, discriminar, humilhar, intimidar ou prejudicar a vítima.
Denúncias podem ser feitas nos seguintes canais:
E-mail: ouvidoria@fames.es.gov.br
Site: https://e-ouv.es.gov.br/
Obter mais orientações:
Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal(Controladoria Geral da União) |
Lei complementar nº 1.080Prevê punições para casos de assédio moral e sexual no ambiente da Administração Pública Estadual (Governo do Espírito Santo) |