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Protocolos de Segurança para alunos de Instrumento e Canto
09/02/2021 12h49 - Atualizado em
12/07/2021 15h44
Veja também:
- REANP - Regime Emergencial de Atividades Não Presenciais
- Protocolos para professores
- Legislação e orientações de atividades presenciais
Em cumprimento à PORTARIA CONJUNTA SEDU/SESA Nº 01-R, e em conformidade com o art.8º da PORTARIA CONJUNTA SESA/SEDU Nº 02-R, as instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento, com a observância das seguintes medidas:
- Preenchimento obrigatório do cadastro de emergência e formulário de presença;
- Aferição de temperatura obrigatória na entrada da Instituição;
- Indispensável apresentar - se à recepção imediatamente à entrada. Não é permitida a permanência na recepção. Após a conferência do cadastro, dirigir-se à sua respectiva sala.
- Distanciamento Obrigatório (1,5m);
- Uso correto e obrigatório de máscaras, e se possível trazer máscara reserva para troca;
- Nunca cumprimentar pessoas por meio de contato físico;
- Trazer garrafa de água própria, se possível;
- Não encostar a garrafa ou copo descartável no bico do bebedouro;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal;
- Higienização das mãos com água e sabão ou com preparação alcoólica a 70% (setenta por cento) sempre que necessário;
- O banheiro do térreo não será liberado para os alunos, devendo os mesmos usarem os banheiros do segundo e terceiro andar;
- Recomenda-se a lavagem das mãos e do rosto antes do início da aula, sobretudo aos usuários de transporte coletivo;
- Evitar tocar olhos, nariz e boca;
- Evitar o comparecimento com objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas;
- Higienização frequente dos aparelhos celulares;
- O refeitório não será liberado para refeições;
- O aluno deverá deixar a Instituição imediatamente após ao término da aula, sendo proibido permanecer nos corredores e pátios;
- O aluno que não cumprir as normas impostas pela Instituição poderá ser retirado das imediações da Faculdade.
- Partituras de uso individual. O aluno deve ser responsável por trazer e levar a sua partitura.
- As salas de aulas deverão permanecer com janelas e portas abertas.
- Para o uso da xerox o aluno deverá, preferencialmente, enviar anteriormente o arquivo para o e-mail xerox@fames.es.gov.br.
Não comparecer à Instituição se apresentar, pelo menos, 02 (dois) dos seguintes sinais e sintomas:
- febre (mesmo que referida);
- calafrios;
- dor de garganta;
- dor de cabeça;
- tosse;
- coriza;
- perda do olfato
- perda do paladar.
É OBRIGATÓRIO o cadastro de emergência, apenas uma vez, e o formulário de presença em toda visita à Instituição.
Preencher Formulário de Presença:
Preencher Cadastro de emergência:
Medidas obrigatórias para realização das aulas presenciais:
a) Instrumentos de cordas/piano:
– Distância Segura: 1,5 m, em todas as direções.
b) Instrumentos de sopros:
– Distância segura: 2,0 m, em todas as direções;
– Água condensada dos instrumentos: os líquidos devem ser coletados em papel toalha, papel higiênico ou diretamente na lixeira, que devem ser eliminados após a aula. Deve ser evitado expelir água condensada das chaves soprando violentamente durante as pausas. A higiene do instrumento deve ser feita pelo músico em ambiente separado e com materiais descartáveis ou higienizáveis.
O método usual de deixar o líquido escorrer ou derramar no chão deve ser definitivamente evitado.
c) Instrumentos de percussão:
– Distância Segura: 1,5 m, em todas as direções;
– Baquetas de uso individual. O aluno deve ser responsável por trazer e levar as suas baquetas;
d) Canto:
– Distância segura: 1,5 m, em todas as direções, com uso da máscara, e 3,5 m, sem uso da máscara;
– Uso de microfones: protegidos com filme de PVC, que deve ser trocado e descartado após cada uso.
O professor deve manter-se com máscara, retirando-a apenas em caso de necessidade de alguma demonstração específica e a recolocando logo a seguir.