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EDITAL Nº 02/2026 | PROCESSO SELETIVO CFM 2027
EDITAL Nº 02/2026 | PROCESSO SELETIVO 2027
CURSO DE FORMAÇÃO MUSICAL – CFM
1 - APRESENTAÇÃO
1.1. A Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES, em conformidade com a Lei nº 9.394/96 (LDB), torna público, pelo presente edital, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo 2027, que visa a admissão de alunos nos Cursos de Formação Musical (CFM), no período indicado no item 2.3. O referido processo seletivo pretende preencher o total de 62 (sessenta e duas) vagas em suas diversas habilitações.
2 - DESCRIÇÃO E OBJETIVO
2.1. A Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES – é uma Instituição de Ensino Superior (IES) pública que atua em três vertentes: ensino, pesquisa e extensão. Dentre os projetos de extensão, destacamos os Cursos de Formação Musical (CFM), regulamentados pela Resolução/CA/FAMES nº 004/2023 do Conselho Acadêmico da FAMES.
2.2. Os Cursos de Formação Musical têm os seguintes objetivos:
- Proporcionar aos estudantes o desenvolvimento de habilidades musicais sólidas, fundamentais para o ingresso em cursos superiores de música, incluindo técnica instrumental, leitura musical, interpretação e improvisação.
- Estimular o estudo e a compreensão dos fundamentos da música, como linguagem musical, ritmo, solfejo melódico, percepção musical e processos criativos
- Fomentar a colaboração entre estudantes por meio de atividades musicais em conjunto, como aulas coletivas e formação de grupos, incentivando a interação, a escuta ativa e a autonomia.
- Possibilitar experiências didáticas e pedagógicas aos estudantes de graduação.
2.3. A duração dos Cursos de Formação Musical se dará de acordo com a Resolução/CA/FAMES nº 004/2023.
3 - DAS VAGAS
3.1. Para a admissão de alunos, a FAMES realiza processo seletivo com a finalidade de preencher as vagas estimadas, ofertadas em conformidade com o Quadro I a seguir:
QUADRO I
|
CFM - Sopros e Percussão |
||
|
HABILITAÇÕES |
VAGAS |
IDADE MÍNIMA |
|
Saxofone |
4 |
12 |
|
Trombone de vara |
1 |
12 |
|
Trompete |
3 |
11 |
|
Clarineta |
2 |
12 |
|
Trompa |
6 |
10 |
|
Fagote |
3 |
Sem idade mínima |
|
Bateria |
1 |
12 |
|
Percussão Sinfônica |
2 |
10 |
|
Flauta |
2 |
12 |
|
CFM - Cordas Friccionadas |
||
|
HABILITAÇÕES |
VAGAS |
IDADE MÍNIMA |
|
Violino |
10 |
12 |
|
Viola |
4 |
12 |
|
Contrabaixo Acústico |
3 |
12 |
|
Violoncelo |
3 |
12 |
|
CFM - Cordas Dedilhadas |
||
|
HABILITAÇÕES |
VAGAS |
IDADE MÍNIMA |
|
Violão Erudito |
5 |
12 |
|
Guitarra elétrica |
1 |
14 |
|
Contrabaixo elétrico |
2 |
12 |
|
CFM - Instrumentos de Teclas |
||
|
HABILITAÇÕES |
VAGAS |
IDADE MÍNIMA |
|
Piano Erudito |
6 |
11 |
|
CFM - Canto |
||
|
HABILITAÇÕES |
VAGAS |
IDADE MÍNIMA |
|
Canto Lírico |
1 |
16 |
|
Canto Popular |
3 |
18 |
3.2. O número de vagas, estipulado no QUADRO I, poderá ser maior de acordo com a disponibilidade de cada professor. Na hipótese de haver essa disponibilidade, serão chamados os candidatos suplentes, utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos na classificação final do processo seletivo.
3.3. O processo seletivo para admissão de alunos aos Cursos de Formação Musical – CFM avalia o conhecimento musical dos candidatos e classifica-os até o limite de vagas oferecidas em cada habilitação.
3.4. Caso as vagas oferecidas no processo seletivo não sejam preenchidas no prazo estipulado para matrícula, serão chamados os suplentes utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos na classificação final do processo seletivo.
3.5. O resultado deste processo seletivo será válido somente para o ano letivo de 2027/01.
- DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
4.1. Estão aptos a se inscreverem para o Processo Seletivo dos Cursos de Formação Musical os candidatos que possuírem a idade mínima completada até a data da matrícula para cada habilitação prevista no Quadro I do item 3.1.
- DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet e o candidato deverá:
- Gerar o boleto bancário na página https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/site-internet-dua/emissao/dua/taxas-servico/cpf-cnpj e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 16,45 (dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) nos estabelecimentos Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob/Sicoob, Caixa Econômica Federal, Itaú-Unibanco e Santander até o dia 20 de novembro de 2026, exceto o candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
- Acessar o link abaixo e preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/5dCHRPkGKLh9oyni9
5.1.1. O boleto bancário (DUA ELETRÔNICO) será retirado de acordo com a instrução a seguir:
- Acesse https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/site-internet-dua/emissao/dua/taxas-servico/cpf-cnpj;
- Digite seu CPF (preferencialmente do candidato) e na opção “Órgão" escolha “FAMES - Faculdade de Música do Espírito Santo” e clique em “Próximo”;
- Na opção “Área” selecione “Processo Seletivo” e clique em “Próximo”;
- Na opção “Serviço” selecione “Taxa de inscrição - Curso de Formação Musical” e clique em “Próximo”
- Insira a data de vencimento desejada, observando o prazo final para pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA) conforme cronograma;
- Imprima e/ou Salve o Documento Único de Arrecadação (DUA);
- Anote o número do Documento Único de Arrecadação (DUA) localizado no canto superior direito.
5.1.2. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese.
5.1.3. A FAMES não se responsabiliza por pagamentos da taxa de inscrição indevidos.
5.1.4. A FAMES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida devido ao mau funcionamento de computadores, a falhas de comunicação ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.5. Em caso de candidato menor de idade, o boleto poderá ser gerado no CPF dos pais ou responsável. No dia da prova, será necessário apresentar o documento de identificação da pessoa cujo CPF foi utilizado para a emissão do boleto.
5.2. Será permitida a inscrição somente para uma das habilitações ofertadas.
5.2.1. No caso do candidato se inscrever em duas modalidades ou mais, apenas a inscrição da última modalidade escolhida será validada.
5.3. O período de inscrição será de 06 de novembro a 20 de novembro de 2026.
5.4. A efetivação da inscrição se dará mediante:
- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição que deverá ser apresentado no dia de realização da prova (com exceção dos candidatos que obtiverem isenção da taxa de inscrição);
- Formulário de inscrição corretamente preenchido através do link disponível no edital item: 5.1-II.
5.4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar, no ato da inscrição, a sua necessidade. Não serão aceitos laudos enviados por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, dentre outros. Será aceito apenas laudo médico.
5.4.2. Será de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações preenchidas na ficha de inscrição.
5.5. A relação de candidatos inscritos no processo seletivo do CFM será publicada no site (endereço eletrônico) da FAMES no dia 24 de novembro de 2026.
5.6. A relação das datas a serem observadas neste edital constam no cronograma disposto no Anexo II.
5.7. A inscrição e a participação no chamamento implicarão no tratamento dos dados pessoais do candidato, como nome; data de nascimento; número de CPF; número e origem do documento de identidade; telefone; e-mail; endereço; e/ou outra informação pertinente e necessária.
5.7.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Processo Seletivo.
5.7.2. O tratamento dos dados pessoais será realizado com fundamento no cumprimento de obrigação legal ou regulatória e na execução de políticas públicas previstas em leis, nos termos dos arts. 7º, inciso III, e 23 da Lei nº 13.709/2018.
5.8. O(A) candidato(a) poderá a qualquer momento exercer o seu direito de revogação de consentimento de tratamento de dados pessoais e solicitar a exclusão dos seus dados dos registros da FAMES, bem como quaisquer outros direitos assegurados pela LGPD.
- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar situação socioeconômica que impossibilite o pagamento da mesma (Anexo I). O período para solicitação será de 06 de novembro a 12 de novembro de 2026.
6.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição e anexar os documentos comprobatórios solicitados (Anexo I).
6.3. O requerimento devidamente preenchido e assinado e a documentação deverão ser destinados à comissão do processo seletivo, através do link: https://forms.gle/3xmujqeJoWoRCFyq9 até o dia 12 de novembro de 2026.
6.4. A falta de qualquer documento solicitado implicará no indeferimento da isenção.
6.5. A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 13 de novembro de 2026
no site www.fames.es.gov.br.
- DAS PROVAS
7.1. O processo seletivo para o Curso de Formação Musical – CFM é realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, por meio de prova prática de habilidade instrumental/canto.
7.2. A FAMES não disponibilizará instrumentistas acompanhadores para realização das provas, sendo este recurso de inteira responsabilidade do candidato. Aos candidatos de instrumento é facultativo a participação de instrumentistas acompanhadores ou playback em suas provas.
7.3. Os critérios avaliados na prova de instrumento serão: destreza técnica, qualidade sonora, afinação, precisão rítmica e aspectos interpretativos de acordo com o estilo da obra apresentada.
7.4. O candidato que obtiver deferimento em sua inscrição deverá se apresentar ao local de realização das provas munido do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento original de identidade com foto. Na falta deste, por motivo de furto, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar o respectivo boletim de ocorrência.
7.5. A ordem de realização da prova se dará por senha a ser entregue no ato da identificação do candidato mediante apresentação do documento de identificação com foto.
7.6. O candidato deverá trazer seu próprio instrumento, com exceção dos candidatos de piano, percussão erudita, bateria e contrabaixo acústico.
7.7. O acesso ao local das provas ocorrerá 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido. Não será permitido o acesso do candidato após o início das provas.
7.8. A prova será realizada nas instalações da FAMES, no seguinte endereço: Praça Américo Poli Monjardim, 60 - Centro- Vitória / ES, CEP: 29010-640.
7.9. No dia 4 de dezembro de 2026, a FAMES divulgará em seu site (endereço eletrônico) a listagem dos candidatos que farão as provas de instrumento/canto, contendo o dia e horário em que os candidatos deverão se apresentar na FAMES.
7.10. As provas de instrumento/canto serão realizadas nos dias 14 e 15 de dezembro de 2026, em horário a ser determinado.
7.11. Em nenhuma hipótese será autorizada a aplicação de provas em horários diferentes daqueles constantes neste edital.
7.12. A FAMES reserva-se o direito de atrasar, alterar calendário ou mesmo cancelar o Processo Seletivo por motivo de força maior. No caso de cancelamento, a Instituição agendará um novo calendário de provas, dando a este ampla divulgação.
7.13. O programa das provas encontra-se disponível na Biblioteca da FAMES e no Anexo III deste edital.
- CLASSIFICAÇÃO
8.1. A avaliação será realizada levando-se em consideração os aspectos a serem avaliados conforme item 7.3 e transformados em notas de 0 (zero) a 10 (dez)
8.2. A nota mínima para classificação será 6,0 (seis).
8.3. O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na prova de habilidade instrumento/canto estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final maior ou igual a 6,0 (seis).
8.5. O preenchimento das vagas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da média obtida pelo candidato.
8.6. São critérios para desempates na classificação final a serem aplicados a todos os candidatos, nesta ordem:
- O candidato de maior idade.
- Sorteio público.
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 18 de dezembro de 2026 no site da FAMES: www.fames.es.gov.br.
9.2. Em hipótese alguma o resultado será informado por outros meios de comunicação.
- DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do processo seletivo:
- Do resultado preliminar da homologação das inscrições;
- Do resultado preliminar da prova prática de habilidade instrumental/canto.
10.2. O prazo para interposição de recurso encontra-se previsto no Cronograma - Anexo II.
10.3. O recurso deverá ser formalizado por escrito e encaminhado exclusivamente por meio do e-mail: vestibular.cfm@fames.es.gov.br contendo:
- Nome completo e número do CPF;
- Exposição clara, objetiva e fundamentada das razões do pedido de revisão;
- Documentação comprobatória, quando couber.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo regimental, encaminhados por meios divergentes do especificado no item 10.3, sem fundamentação ou que contenham teor desrespeitoso à banca examinadora ou sobre o mérito ou juízo de valor estritamente artístico do avaliador.
10.5. A Comissão do Processo Seletivo apreciará os recursos interpostos no prazo previsto neste edital, publicando o resultado definitivo após a análise das impugnações.
10.6. O provimento de recurso interposto por candidato poderá alterar a classificação preliminar ou a nota anteriormente atribuída, valendo a decisão para todos os efeitos do certame.
10.7. As decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo em sede de recurso serão soberanas, não cabendo recurso na esfera administrativa contra o resultado definitivo.
- MATRÍCULA E CHAMADA SUBSEQUENTE
11.1. O candidato classificado deverá realizar o procedimento de matrícula digital no período de 18/01/2027 a 22/01/2027, nos horários das 9h às 12h e das 13h às 17h, conforme estabelecido no cronograma do referido Edital.
11.2. O link do formulário eletrônico para matrícula será divulgado juntamente com o resultado final do processo seletivo.
11.3. Recomenda-se que o procedimento de envio de documentos não seja realizado por meio de dispositivos móveis (tais como celulares e tablets), a fim de evitar inconsistências nos arquivos submetidos.
11.4. Para a validação da matrícula é imprescindível que todos os documentos apresentados estejam totalmente legíveis.
11.5. No ato da matrícula serão exigidos do(a) candidato(a) classificado(a) os seguintes documentos legíveis:
- Cópia digital da carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento original;
- Cópia digital de foto 3X4 recente;
- Cópia digital do comprovante de escolaridade original.
- Autorização de uso de Imagem (Anexo IV) preenchida e assinada (Caso o candidato seja menor de idade deverá ser assinada pelo responsável legal).
11.6. O candidato classificado que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito ao ingresso na FAMES.
11.7. Sendo o candidato menor de 18 (dezoito) anos a matrícula deverá ser realizada por meio de um responsável legal.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os candidatos poderão encaminhar suas dúvidas para o e-mail: vestibular.cfm@fames.es.gov.br
12.2. É obrigatório o comparecimento do candidato no horário, data e local estabelecidos para as provas nos termos deste edital.
12.3. Não será aceita, sob nenhuma alegação, justificativa para a ausência às provas ou solicitação para alteração do calendário de provas.
12.4. A falta do candidato nos dias das provas implicará na sua desclassificação automática.
12.5. A FAMES poderá modificar o presente Edital visando o melhor êxito do concurso. As modificações, se feitas, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.
12.6. A inscrição do candidato implica na aceitação das condições do concurso e das decisões que possam ser tomadas pela FAMES em casos omissos.
12.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, atentar-se às normas vigentes referentes às grades curriculares, à carga horária e aos horários das atividades acadêmicas dos cursos ofertados. A inscrição no processo seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dessas normas, não sendo aceitas, posteriormente, alegações de desconhecimento quanto à organização curricular, sobreposição de horários ou demais disposições previstas na Resolução/CA/FAMES nº 004/2023.
12.8. As informações sobre os horários das disciplinas coletivas poderão ser consultadas no endereço eletrônico: https://fames.es.gov.br/quadro-de-horarios. É de responsabilidade exclusiva do candidato acessar e verificar as informações antes da inscrição.
12.9. As datas e horários das disciplinas previstas nas grades curriculares poderão ser alteradas de acordo com a necessidade da instituição e dos professores ofertantes. Demais informações referentes às grades curriculares e informações sobre o curso poderão ser encontradas no site: https://fames.es.gov.br/cfm.
12.10. Os horários das disciplinas de instrumento serão agendados diretamente com o professor de acordo com a disponibilidade deles.
12.11. A não aceitação ou comparecimento nas datas e horários estipulados para as disciplinas obrigatórias implicará na desistência do curso.
12.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Vitória/ES, 06 de novembro de 2026
FABIANO ARAÚJO COSTA
Diretor-Geral da Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira”